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Não estamos falando de um sorteio qualquer com milhares de pessoas – estamos falando de uma oportunidade real de ganhar porque liberamos poucas vagas! 

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Esse é o nosso compromisso com o seu resultado.

Como funciona a garantia de 30 dias?

Fazendo parte do Meta Dólar, além da garantia de 07 dias onde você pode acessar as aulas, ainda damos uma garantia condicional de 30 dias para te ajudar a fazer pelo menos a sua primeira venda. 

Ou seja, você poderá assistir às aulas, ter acesso ao conteúdo e testar tudo que ensinamos. Se, dentro dos 30 dias da compra, ao seguir a metodologia à risca, ter testado as estratégias, ter visto as aulas, ter assistido aos encontros ao vivo, e ainda assim não atingir ao menos uma venda, sentimos que falhamos com você.

 Por isso estamos dispostos a devolver 100% do seu dinheiro e mais um bônus de $500 dólares. (mas lembrando você tem que provar que seguiu toda a metodologia).

Perguntas frequentes

De modo algum, temos módulos e aulas que vão do básico ao avançado… Seja para você que não sabe nada de marketing digital ou para você que quer escalar a sua operação.
Esse treinamento é para toda e qualquer pessoa que quer trabalhar no conforto da sua casa com mais liberdade… e ser muito bem remunerada por isso, ganhando de $20 e $100 dólares por dia!
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Nós te damos a garantia de 30 dias! Se você aplicar tudo que ensinamos e não conseguir lucrar no mínimo $500 dólares em 1 mês, devolvemos todo o seu dinheiro!
De forma alguma! Ensinamos você vender e ganhar em dólar, mesmo que você não saiba falar nada em inglês
A maioria dos nossos alunos tem resultados no primeiro dia que aplicam as nossas estratégias, tudo que você precisa para também ter esses resultados, é seguir à risca tudo que ensinamos.
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Este não é um sorteio qualquer com milhares de pessoas participando, este é um sorteio com chances reais pois as vagas para o Meta Dólar Premiado são extremamente limitadas:

Meta Smart Group

1421 BARTOW DRIVE STE CELEBRATION – ORLANDO-FL
CEP: 34747 CNPJ: 882387840

REGULAMENTO DO SORTEIO – META SMART GROUP
1. EMPRESA ORGANIZADORA:
1.1. Nome empresarial: Meta Smart Group Ltda
1.2. Sede: Rua Marechal Floriano, 3069. Sala 01, CEP: 85810-190, Centro,
Cascavel/PR
1.3. CNPJ/MF: 49.850.439/0001-00
1.4. Endereço eletrônico: metasmartgroup@gmail.com
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Sorteio e assemelhada a sorteio
3. ABRANGÊNCIA:
3.1. Brasil (território nacional)
4. VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO:
4.1. Inicio: 29/05/2023 – final: 20/12/2023
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Até 20/12/2023
6. COMO PARTICIPAR:
6.1. Para participar da promoção ‘’Meta Dólar Premiado’’ qualquer pessoa física ou
jurídica (através de seu representante legal), com endereço válido no Brasil;
6.2. O(a) interessado(a) deverá realizar adquirir o curso ‘’Meta Dólar’’ no hotsite da
promoção: https://meta-dolar.com/sorteio-carro-zero/, informando,
obrigatoriamente, seus dados pessoais solicitados no formulário, manifestando seu
interesse em participar da promoção ao clicar no ícone ‘’concordo com o regulamento’’,
que estará evidente na página e completo para conhecimento do(a) participante, para
que seja gerado o “número da sorte”.
6.3. Os interessados que cumprirem com o mencionado nos itens anteriores
corretamente, serão considerados, para fins desta promoção como “participantes” e
farão jus ao recebimento do número da sorte para concorrer ao prêmio desta
promoção.
6.4. Ao concluir o cadastramento, o(a) participante receberá, na tela do hotsite, uma
mensagem de que a sua participação foi concluída com sucesso.
6.5. Os números da sorte somente serão distribuídos aos participantes após a
realização do cadastro nesta promoção, no prazo limite de até 40 dias, contados do
processamento do cadastro, sendo que todos os números da sorte serão
disponibilizados aos participantes até as 23h59 de 20/12/2023 no hotsite da
promoção.
6.6. Uma vez realizado o cadastro e aceite ao regulamento da promoção, o(a)
participante não necessitará realizar novo cadastro para receber outros números da
sorte decorrentes de Códigos Promocionais.
6.7. A empresa promotora poderá requerer que o(a) participante revalide o seu
cadastro a qualquer tempo, se acreditar, por qualquer razão ou motivo, que exista
qualquer irregularidade ou divergência cadastral.
6.8. O não preenchimento de quaisquer dos campos obrigatórios no ato da inscrição
invalidara o cadastro ou, no caso de informações incorretas, implicara na
desclassificação imediata do(a) participante.
6.9. Todos(as) os(as) participantes declaram que somente fornecerão informações
verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer
artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações
incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação
nesta.
6.10. Promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou
documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível e/ou penalmente
pelos atos praticados.
6.11. Os(as) participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos
para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento. Caso essas situações sejam identificadas,
serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser
promovida pela promotora em face do infrator.
6.12. Não poderão participar da promoção: os representantes da empresa
promotora, os funcionários da empresa promotora, os contratados da empresa
promotora, o(a) participante que não cumprir os requisitos desta promoção, o
participante que solicitar o reembolso até a data prevista para apuração do sorteio, os
participantes que estiverem inadimplentes quanto aos pagamento via boleto, os
participantes que cometer infração e/ou fraude ao respectivo regulamento, os
participantes que fornecerem informações errôneas, os participantes que obtiverem
vantagens ilícita e acesso irregular ao numeral aleatório de sorteio.
6.13. E terminantemente proibida a utilização de sistemas, software e outras
ferramentas ou métodos mecânicos, automáticos, repetitivos, programados e/ou
análogos, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação,
consideradas
6.14. Serão emitidas 1.000 (mil) séries durante toda promoção, na qual cada
série contém 100.000 (cem mil) números da sorte de “00.000” (zero) a “99.999”
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove), totalizando o universo de
100.000.000 (cem milhões) de números da sorte numerados entre “00.000.000 e
“99.999.999”.
6.15. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma
concomitante, equitativo e aleatória.
6.16. Todos os números da sorte aqui previstos sejam utilizados antes do
prazo previsto de término da promoção, a empresa promotora solicitará autorização
para aumento da quantidade de números da sorte junto à SEAE/ME, através de
aditamento que deverá ser encaminhado a SEAE/ME em um prazo mínimo de 10 (dez)
dias antes do esgotamento dos números da sorte. Caso o aditamento não seja
autorizado pela SEAE/ME, a empresa promotora deverá informar o encerramento da
Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da Promoção, imediatamente
após o término dos números da sorte.
6.17. Caso a extração da loteria federal não venha a ocorrer na data prevista,
por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta
promoção, a data da extração da loteria federal subsequente.
6.18. Na eventualidade do número da sorte não ter sido atribuído a nenhum
participante, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente superior
ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim alternadamente através do
método gangorra até que seja localizado o potencial contemplado da apuração.
7. DA PREMIAÇÃO:
7.1. Será concedido ao sorteado(a) 01 (um) veículo FIAT MOBI TREKING ANO 2023
ZERO KM, não podendo ser convertido em dinheiro e tampouco substituído por
qualquer outra espécie de bens ou serviços.
7.2. O numeral aleatório (número da sorte) da promoção será distribuído após a
confirmação de pagamento e será enviado ao participante até a data aprazada no item
6.5.
8. DA ENTREGA DO PRÊMIO:
8.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue na sede da empresa
promotora ou no domicílio do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados
da data da apuração, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, de acordo
com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
8.2. Após o efetivo contato com o potencial contemplado, o mesmo terá o prazo de
até 3 (três) dias para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data
do primeiro contato da empresa promotora, sob pena de desclassificação.
8.3. Uma vez preenchidas todas as condições de participação, o(a) participante será
declarado ganhador desta promoção, fazendo jus ao prêmio.
8.4. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado.
8.5. Para recebimento do prêmio, o(a) contemplado deverá informar e/ou confirmar
os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail,
telefones para contato com código de DDD, bem como a comprovação da inscrição no
curso ‘’Meta Dólar’’. Além disso, se exigido pela Empresa promotora, assinar o recibo
de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante
de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de
entrega do prêmio assinado.
8.6. Os atos fraudulentos, o uso de documentos falsos, dentre outras práticas que
visem a prejudicar a promoção e/ou os seus participantes poderão ser apurados pelas
vias administrativa, cível ou criminal, sendo que os responsáveis devidamente
identificados responderão pelos prejuízos e danos causados as Empresas Promotoras
e/ou participantes desta promoção.
8.7. A responsabilidade da empresa promotora com o participante ganhador
encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a
assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou
redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
8.8. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a
empresas promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte
do(a) contemplado(a) seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
8.9. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos
herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido
tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que
apresentada a devida documentação que os legitime. A promotora não será
responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos
legais decorrentes do próprio inventário.
8.10. O(a) contemplado(a) isenta a empresa promotora de qualquer
responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente
do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de
caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o(a) ganhador(a) de usufruir seu
prêmio.
9. DA DIVULGAÇÃO DO SORTEIO:
9.1. O nome e número da sorte do contemplado será divulgado em até 7
(sete) dias úteis após a data da apuração, no site: https://meta-dolar.com/sorteiocarro-zero/; via live no Instagram com perfil @metasmartgroup; entre diversos meios
da virtualidade (internet) em qual a promotora entender ser adequado.
9.2. O contemplado será localizado por meio dos dados constantes no
cadastro e será comunicado sobre a sua contemplação no prazo de até 10 (dez) dias
úteis, contados da data de sua identificação no respectivo sorteio, por meio de
telefonema, e-mail, Whatsapp e/ou telegrama com AR.
9.3. O sorteado autoriza o uso de sua imagem e voz em fotos, cartazes,
filmes, spots, post em toda virtualidade e/ou reportagens ou qualquer tipo de mídia
para divulgação do resultado desta promoção, direitos relacionados a propriedade
intelectual, sem qualquer ônus para a empresa promotora, pelo prazo de três ano,
contado da divulgação do resultado da apuração.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada
pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa recolherá 20% (vinte por cento) a título de
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado do
prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador.
10.2. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo
titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro
Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
10.3. Em nenhuma hipótese a empresa promotora poderá ser
responsabilizada por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo,
em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos
de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha
em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições por parte
dos participantes, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de
inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas
técnicos, congestionamento na internet ou no hotsite ligado à promoção, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
10.4. A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
participante que julgue estar manipulando a operação desta promoção ou violando os
termos e condições dispostos neste regulamento.
10.5. Quaisquer ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de
relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os
quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob
sigilo pela empresa promotora.
10.6. A promotora divulgará o número do ‘’Certificado de Autorização SRE’’ –
portanto, a indicação do respectivo numeral fica dispensado nos materiais de
divulgação produzidos especificamente no período da promoção.
10.7. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras
ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem
condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas
irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em
que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas
participações.
10.8. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de
proteger e tratar os dados pessoais cadastrados, em conformidade com este
Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), mantendo
absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os
casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão
compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
10.9. Assim, os dados coletados serão compartilhados apenas com as
empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis
pelo sistema do banco de dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade,
pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SEAE/ME,
pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de
executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão
compartilhados com a SEAE/ME, órgão público responsável pela autorização,
regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege
o tema.
10.10. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados e contratados pela empresa promotora, respeitando os
princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta
Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade,
de acordo com este Regulamento.
10.11. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados
para fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou
compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante
ordem judicial ou por determinação regulatória ou legal.
10.12. Em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a empresa promotora
possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados,
para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem através do site hotsite da promoção ou no fale conosco da
empresa promotora.
10.13. Na hipótese de a promoção ainda estiver em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na
cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.
10.14. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes
serão mantidos no banco de dados da empresa promotora pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de
manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer
primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.
10.15. A empresa promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em
eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) do participante contemplado: pelo prazo de 5
(cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes
inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até
o recebimento, pela empresa promotora, do ofício de homologação da operante a
SEAE/ME, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.
10.16. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por
parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos
neste regulamento.
10.17. A empresa deverá encaminhar à SEAE/ME à Lista de participantes,
contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria Federal.
10.18. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três)
representantes da empresa promotora. Na eventualidade de não se atingir um
consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à
apreciação da SEAE/ME. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em
razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações
de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores
participantes da promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon
local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
10.19. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
11.RESPONSABILIDADE:
11.1. Poderá participar da promoção qualquer pessoa que preencha os
requisitos estipulados no regulamento da promoção; os prêmios não poderão ser
convertidos em dinheiro;
11.2. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio,
sem qualquer ônus aos contemplados. Caso o prêmio sorteado não for reclamado no
prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da
apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o
direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco
(45) dias;
11.3. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este
contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu
responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária
ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei
5.768, de 20 de dezembro de 1971;
11.4. A divulgação da imagem do contemplado poderá ser feita até três anos
após a apuração da promoção comercial; as dúvidas e controvérsias oriundas de
reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora
11.5. Persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME; os órgãos
locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente
fundamentadas; a prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta
dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de
distribuição de prêmio; o regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla
visibilidade no site retromencionado e se apresentar em tamanho e em grafia que
viabilizem a compreensão e visualização por parte do participante da promoção
comercial;
11.6. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às
condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria
MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria
Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
11.7. Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa
deverá anexar a Lista de participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números
da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria.
11.8. Qualquer ingerência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do
Regulamento será consideradas como descumprimento do plano de operação
ativando, assim, as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.